- 1 -Os beneficiários do regime do presente regulamento serão titulares do Cartão Social do Bombeiro Voluntário, emitido pela Câmara Municipal.
- 2 -A emissão do Cartão é efetuada após validação das condições referidas no artigo 9.º
Artigo 11.º — Cartão de identificação
Vigente desde: 19/08/2024
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Em vigor desde 19/08/2024