Revisão do Regulamento do Cartão Social do Bombeiro Voluntário ― versão final.
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º, da Constituição da República Portuguesa e do disposto nas alíneas h) e j), do n.º 2, do artigo 23.º, na alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º e nas alíneas k) e u), do n.º 1, do artigo 33.º, do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.
Objeto
O regulamento tem por objeto estipular direitos, deveres e regalias aos elementos ligados às Associações Humanitárias de Bombeiros Voluntários do Concelho de Ourém.
Definição
Para efeitos de aplicação do presente regulamento, consideram-se elementos ligados às Associações Humanitárias de Bombeiros Voluntários do Concelho de Ourém, adiante designados abreviadamente por Bombeiros, os indivíduos que, integrados de forma voluntária no Corpo de Bombeiros, têm por missão a proteção de vidas humanas e de bens em perigo, mediante a prevenção e extinção de incêndios, o socorro de feridos ou doentes e a prestação de outros serviços previstos nos regulamentos e demais legislação em vigor.
Âmbito
Beneficiários
São beneficiários dos direitos e regalias previstos no presente regulamento, os bombeiros voluntários de acordo com as seguintes categorias:
Deveres
No exercício das funções que lhes foram confiadas, os Bombeiros estão vinculados ao cumprimento dos seguintes deveres:
Direitos
Os Beneficiários têm direito a um seguro de acidentes pessoais, atualizado ordinária e automaticamente todos os anos, celebrado e pago pelo Município de Ourém, visando a cobertura mínima legalmente prevista e obrigatória.
Regalias
Concessão de regalias
Primeiro ano de implementação
No primeiro ano de implementação, os quinze dias referidos no n.º 2, do artigo 4.º, são contabilizados a partir do primeiro dia útil do mês seguinte ao da data de entrada em vigor do presente regulamento.
Cartão de identificação
Casos omissos
As situações omissas no presente regulamento serão resolvidas pelo Presidente da Câmara Municipal.
Nota revogatória
A aprovação do presente regulamento implica a revogação do Regulamento do Cartão Social do Bombeiro Voluntário, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 172, de 9 de setembro de 2019, através do Edital n.º 1010/2019.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil imediato à sua publicação nos termos legais.
22 de julho de 2024. - O Presidente da Câmara, Luís Miguel Albuquerque.
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