- 1 -O presente regulamento aplica-se aos elementos ligados às Associações Humanitárias de Bombeiros Voluntários do Concelho de Ourém que integram o Corpo de Bombeiros Voluntários existente no Concelho e que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Ter mais de 18 anos;
- b)Possuir categoria igual ou superior a Bombeiro de 3.ª;
- c)Constar dos quadros homologados pela Autoridade Nacional de Proteção Civil;
- d)Estar na situação de atividade no quadro, ou de inatividade em consequência de acidente ocorrido no exercício das suas missões ou de doença contraída ou agravada em serviço ou constar do quadro de honra.
- 2 -Para efeitos de aplicação do presente regulamento, as Associações Humanitárias de Bombeiros Voluntários enviarão à Câmara Municipal, nos primeiros quinze dias de cada ano civil, a relação nominal dos elementos ao serviço que reúnam os requisitos previstos no n.º 1 do presente artigo, de acordo com o definido no artigo 9.º
- 3 -O envio referido no n.º anterior é efetuado de forma desmaterializada, através de plataforma própria a disponibilizar pelo município.
- 4 -As disposições do presente regulamento não se aplicam aos bombeiros que se encontrem suspensos por ação disciplinar ou que se encontrem no momento no Quadro de Reserva, conforme relação e listagem do Registo Nacional dos Bombeiros Portugueses (RNBP).
Artigo 4.º — Âmbito
Vigente desde: 19/08/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/08/2024