- 1 -Os Beneficiários têm direito às seguintes regalias sociais:
- a)Concessão de apoio inicial para o encaminhamento jurídico em processos motivados por factos ocorridos no exercício de funções;
- b)Concessão de apoio jurídico, administrativo e psicológico gratuito ao agregado familiar dos Bombeiros do concelho em processos de caráter social, decorrentes da morte do elemento nas suas funções de voluntariado, até ao limite de 1000,00 €, não estando incluído o patrocínio judiciário;
- c)Apoio ao nível da ação social escolar: os Bombeiros com descendentes, com idades compreendidas entre os 0 e os 3 anos de idade, têm um acréscimo de 10 % no apoio à Natalidade, com descendentes que frequentem o 1.º Ciclo do Ensino Básico, terão direito a usufruir de um subsídio para material escolar, material desportivo ou outro necessário para a frequência escolar do seu educando, no valor anual de 50 € por criança;
- d)Apoio financeiro para pagamento de despesas escolares para Bombeiros que frequentem o ensino superior, no valor anual de 250,00 €, desde que tenham obtido aproveitamento escolar no ano anterior;
- e)Apoio financeiro para pagamento de despesas escolares dos descendentes diretos dos Bombeiros que frequentem o ensino superior, no valor anual de 125,00 €, desde que tenham obtido aproveitamento escolar no ano anterior;
- f)Redução de 30 % nas tarifas fixas de consumo de água, saneamento e resíduos, para consumidores domésticos, cuja fatura seja emitida em nome do bombeiro e correspondente à sua morada, no Concelho de Ourém;
- g)Acesso gratuito a piscinas, museu, cineteatro e outros equipamentos coletivos do Município, em atividades desenvolvidas pela Câmara Municipal, ficando condicionado à limitação física do espaço;
- h)Redução de 15 % das taxas municipais urbanísticas, designadamente as das licenças de construção, beneficiação e ampliação de casa para habitação própria e permanente;
- i)Condições de pagamento iguais às de um funcionário do município, no parque de estacionamento subterrâneo do edifício sede do Município de Ourém;
- j)Atribuição de distinções honoríficas, de acordo com o regulamento de distinções honorificas em vigor;
- k)Redução de 20 % no valor do Imposto Municipal sobre Imóveis - IMI, para imóveis de habitação própria e permanente;
- l)Passe mensal gratuito nos transportes urbanos - TUFO.
- 2 -As isenções previstas na alínea h), do n.º 1, do presente artigo, não se aplicam à construção de anexos, garagens e piscinas.
- 3 -As regalias definidas nas alíneas a) e b), do n.º 1, do presente artigo, não acumulam com outras que sejam atribuídas por outros organismos estatais.
- 4 -As regalias definidas nas alíneas c), d) e e), do n.º 1, do presente artigo, carecem da apresentação do(s) comprovativo(s) da(s) despesa(s) e respetiva validação pelos serviços.
- 5 -A redução prevista na alínea k), concretiza-se na forma de reembolso, mediante candidatura específica através dos serviços online.
Artigo 8.º — Regalias
Vigente desde: 19/08/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/08/2024