- 1 -Os serviços municipais procedem à recolha de objectos domésticos volumosos fora de uso em dias fixados pela Câmara Municipal, publicitados através de edital.
- 2 -Os munícipes interessados em depositar os objectos na via pública fora dos dias fixados devem, antes da sua colocação, contactar o serviço competente da Câmara Municipal, indicando as características dos objectos, de forma a acordar o dia e o local onde os mesmos serão depositados.
- 3 -Estes objectos devem ser colocados junto a contentores, entre as 19 e as 22 horas do dia da recolha, de forma a não interferir com o trânsito de veículos e peões, bem como com a imagem e limpeza pública.
Artigo 14.º — Recolha de monos domésticos
Vigente desde: 30/12/2009
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Em vigor desde 30/12/2009