- 1 -A deposição, recolha e transporte a destino final dos Resíduos Sólidos Especiais equiparáveis a RSU definidos no ponto 3. do Artigo 3.º são da responsabilidade dos seus produtores conforme indicado no Artigo 8.º
- 2 -Os produtores referidos no número anterior podem acordar a realização dessas actividades com a Câmara Municipal de Setúbal ou com empresas credenciadas para o efeito.
- 3 -Caso a gestão dos resíduos fique a cargo do produtor, sempre que solicitado pela Câmara Municipal de Setúbal, deve aquele apresentar um comprovativo em como os seus resíduos são devidamente encaminhados a destino final pela empresa contratada para o efeito.
Artigo 16.º — Responsabilidade
Vigente desde: 30/12/2009
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Em vigor desde 30/12/2009