Nos termos do artigo anterior, as entidades são obrigadas ao pagamento de uma taxa de recolha, transporte e deposição em destino final a fixar pela Assembleia Municipal sob proposta da Câmara Municipal na Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Setúbal.
Artigo 18.º — Taxa
Vigente desde: 30/12/2009
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Em vigor desde 30/12/2009