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Artigo 12.º
— Anexo VIII
Vigente desde: 07/07/2023
Mercados e Feiras
1 -
Ocupação de terrado em mercados e feiras - Mensal/m2 - 1,00(euro)
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 07/07/2023
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