- 1 -As candidaturas devem ser instruídas com os seguintes documentos:
- a)Requerimento online ou em suporte papel, devidamente preenchido;
- b)Documentos de identificação de todos os elementos do agregado familiar;
- c)Comprovativo de residência no município (certificação de domicílio fiscal ou outro documento considerado válido);
- d)Declaração do Instituto de Emprego e Formação Profissional, I. P. que ateste quais os elementos do agregado familiar que se encontram em situação de desemprego e disponibilidade para a inserção profissional;
- e)Documentos comprovativos dos rendimentos auferidos por todos os elementos do agregado familiar à data da candidatura, assim como os relativos aos três meses anteriores à data em que ocorreu a situação ou situações que provocaram diminuição de rendimentos do agregado familiar (de acordo com o n.º 3 do artigo 3.º), nomeadamente: salários ou outras remunerações do trabalho, subordinado ou independente; pensões de reforma e outras; rendimento social de inserção (RSI); prestações familiares e quaisquer tipo de subsídios, bem como cópia da última declaração de IRS e respetiva nota de liquidação ou declaração emitida pela Repartição de Finanças que comprove isenção de entrega da mesma;
- f)Declaração ou extrato bancário relativo aos rendimentos de capitais, de todos os elementos do agregado familiar, quando aplicável;
- g)Documentos comprovativos de despesa relativa à renda ou prestação e respetivos contratos;
- h)Licença de Utilização da habitação objeto do pedido ou certidão de isenção.
- 2 -A Câmara Municipal reserva-se o direito de dispensar a apresentação de alguns documentos referidos no número anterior, nos casos devidamente fundamentados, ou de solicitar outros que considere necessários. Pode ainda solicitar a apresentação dos documentos originais para confirmação de dados (quando aplicável).
- 3 -O requerente assume sob compromisso de honra, a veracidade de todas as declarações prestadas no âmbito da candidatura, que a mesma se destina ao fim objeto do presente apoio e ainda que não usufrui de quaisquer outros rendimentos para além dos declarados, sob pena de responsabilidade civil e criminal.
Artigo 6.º — Instrução da candidatura
Vigente desde: 13/11/2020
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Em vigor desde 13/11/2020