- 1 -O montante mensal do apoio corresponderá à diferença entre o valor da renda ou prestação mensal devida e o valor resultante da aplicação ao rendimento do agregado familiar de uma taxa de esforço máxima de 35 %, até ao limite máximo de apoio definido.
- 2 -O montante máximo do apoio é de 500 (euro), a atribuir num período de 3 meses.
- 3 -Poderá ser proposto o prolongamento do apoio por mais 3 meses, caso subsistam as condições de vulnerabilidade e elegibilidade que justificaram a sua atribuição.
Artigo 8.º — Forma de cálculo e Valor do Apoio
Vigente desde: 13/11/2020
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