Regulamento Municipal de Atribuição do Apoio Social Habitação - COVID-19
Lei habilitante
O presente Regulamento Municipal é aprovado nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e nos termos do artigo 23.º, n.º 2, alínea h) e i) e da alínea v) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro que aprovou o Regime Jurídico das Autarquias Locais.
Objeto
Conceitos
Critérios de Elegibilidade
Nesses casos, o Apoio Social Habitação - Covid-19, na sua vertente de apoio à renda, pode inclusive acumular com o Subsídio de Apoio ao Arrendamento do Município (SAR), desde que na parte não comparticipada pelo mesmo, assim como com a autorização de situações de mora ao abrigo da Lei n.º 4-C/2020 de 6 de abril e da Portaria n.º 91/2020 de 14 de abril, quando o pagamento dos duodécimos relativos às rendas em atraso se traduza na taxa de esforço superior a 35 %;
(ver documento original)
Formalização do pedido
Instrução da candidatura
Processo de avaliação, informação e decisão dos pedidos
Forma de cálculo e Valor do Apoio
Pagamento do apoio
Deveres dos Beneficiários
Constituem deveres do(a) beneficiário(a):
Incumprimento
O incumprimento de quaisquer obrigações decorrentes da concessão do apoio confere à Câmara Municipal o direito de exigir de imediato a devolução dos montantes concedidos, sem prejuízo de outras sanções legais que caibam ao caso.
Dúvidas e omissões
Comunicações
As comunicações entre os candidatos e a Câmara Municipal são preferencialmente efetuadas através de correio eletrónico, podendo, porém, ser feitas por via postal ou outra quando tal se justifique e seja possível.
Entrada em vigor e publicitação
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação. Será objeto de publicitação mediante o recurso a Edital, afixado nos locais de estilo e meios eletrónicos (site e redes sociais do município).
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