- 1 -A análise das candidaturas será efetuada por um júri constituído para esse efeito, designado por Comissão de Análise de Candidaturas.
- 2 -A Comissão será composta pelo Presidente da Câmara ou por um seu representante, um cidadão de reconhecida idoneidade designado pela Assembleia Municipal, um representante das juntas de Freguesia do concelho de Castelo de Vide, um representante das associações juvenis, designado de entre as associações com sede no concelho de Castelo de Vide e inscritas no Registo Nacional de Associações Juvenis e um técnico superior de ação social, designado pelo Senhor Presidente da Câmara.
Artigo 11.º — Análise das Candidaturas
Vigente desde: 03/01/2019
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Em vigor desde 03/01/2019