- 1 -Os estudantes que não detenham aproveitamento escolar perderão o direito à Bolsa de Estudo, exceto quando a causa do insucesso seja comprovadamente doença prolongada ou qualquer situação considerada grave, desde que devidamente comprovadas e participadas, em tempo oportuno, à Câmara Municipal.
- 2 -As exceções previstas no número anterior serão apreciadas caso a caso, cabendo à Comissão de Análise decidir manter ou não a Bolsa de Estudo.
Artigo 17.º — Aproveitamento Escolar
Vigente desde: 03/01/2019
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Em vigor desde 03/01/2019