Regulamento Municipal de Bolsas de Estudo
Lei Habilitante
O presente projeto de Regulamento Municipal de Bolsas de Estudo, adiante designado apenas por Regulamento, é aprovado nos termos do disposto no artigo 241.º da CRP e nos termos e para os efeitos das alíneas k) e hh) do n.º 1 do artigo 33.º, da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e da alínea d) do n.º 2 do artigo 23.º, esta última alterada pela Lei n.º 69/2015 de 16 de julho, todos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro. É ainda regido pelas alíneas a), d), e) e g) do artigo 74.º da CRP, sendo a alínea a) deste artigo concretizada pelo n.º 1 do artigo 2.º, pelos n.os 1 e 2 do artigo 3.º da Lei n.º 85/2009 de 27 de agosto, pelos n.º s 1 e 2 do artigo 3.º e pelo n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 176/2012, de 2 de agosto.
Para os efeitos da alínea hh) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, este projeto de regulamento foi elaborado considerando também a norma do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 299/84, de 5 de setembro, alterado pela Lei n.º 13/2006, de 17 de abril e pelos Decretos-Leis n.os 7/2003, de 15 de janeiro, 186/2008 de 19 de setembro e 29-A/2011 de 1 de março, norma essa alterada pelo artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 176/2012 de 12 de agosto. Considerou-se também o disposto no preâmbulo da Portaria n.º 181/86 de 6 de maio e no n.º 1 do artigo 8.º e no anexo III do Despacho n.º 8452-A/2015.
Nos termos do artigo 100.º e para os efeitos de audiência dos interessados, foi ouvido o Conselho Municipal de Educação, regulamentado pelo Decreto-Lei n.º 7/2003, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 72/2015, de 11 de maio.
Objeto
Bolsas de Estudo
Divulgação
O Município de Castelo de Vide fará a divulgação das Bolsas de Estudo através de edital e do seu site oficial, www.cm-castelo-vide.pt.
Âmbito de Aplicação
Candidatura
Agregado Familiar do Estudante
(ver documento original)
Capitação Média Mensal
C = (RA: MAF)/12
em que:
RA é o rendimento anual bruto do agregado familiar, comprovado através da declaração de IRS e outras declarações de rendimento ainda que não consideradas para efeitos fiscais.
MAF é o número de membros do agregado familiar.
Número, Montante e Regularidade de Pagamento da Bolsa de Estudo
Forma de Pagamento
O valor da bolsa de estudo será feito através de transferência bancária.
Análise das Candidaturas
Critérios de Apreciação das Candidaturas
Aprovação das Candidaturas
Manutenção da Bolsa de Estudo
Suspensão da Bolsa
Nos casos previstos na parte final do n.º 1 do artigo 14.º, a Bolsa ficará suspensa, até que o bolseiro faça prova da transição de ano.
Extinção do direito de Receber a Bolsa de Estudo
Constituem causas de extinção do direito a receber a Bolsa de Estudo:
Aproveitamento Escolar
Deveres e Obrigações dos Bolseiros
Constituem deveres dos bolseiros:
Estudantes Portadores de Deficiência Física ou Sensorial
Os estudantes portadores de um grau de deficiência ou incapacidade conforme o estipulado no Decreto-Lei n.º 352/2007, de 23 de outubro - Tabela Nacional de Incapacidade por Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais e Tabela Indicativa para a Avaliação da Incapacidade em Direito Civil, que seja igual ou superior a 60 % aferido por uma Junta Médica, mediante atestado de incapacidade, beneficia de estatuto especial de atribuição de Bolsa de Estudo, a fixar caso a caso pela Câmara Municipal, após ponderada a sua situação concreta pela Comissão de Análise das Candidaturas.
Disposições Finais
A Câmara Municipal de Castelo de Vide poderá reduzir ou mesmo anular o montante de Bolsa de Estudo, verificando-se a cumulação com outras de que o bolseiro seja titular, quando exceder o valor do salário mínimo nacional.
Delegação de Poderes
A Câmara Municipal de Castelo de Vide poderá delegar no Presidente da Câmara e este subdelegar em Vereador todas as competências expressas no presente Regulamento, por aplicação do n.º 1 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, do n.º 1 do artigo 34.º e do n.º 2 do artigo 36.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Norma Revogatória
Com a entrada em vigor do presente regulamento considera-se revogado o regulamento de atribuição de bolsas de estudo para estudantes do concelho de Castelo de Vide, aprovado em Assembleia Municipal no dia 29 de setembro de 2008, publicado em 2.ª série do Diário da República.
Omissões, Lacunas e Situações Extraordinárias
Os casos omissos, as lacunas e eventuais situações extraordinárias serão analisadas, avaliadas e propostas pela Comissão de Análise de Candidaturas e resolvidos e colmatados pela Câmara Municipal, por deliberação ou no caso de delegação no Presidente da Câmara, por despacho fundamentado deste, ou do Vereador por ele designado, por aplicação das normas do Código do Procedimento Administrativo com as necessárias adaptações e, na falta delas, dos princípios gerais do Direito.
As infrações ao presente projeto de Regulamento constituem contra-ordenações puníveis nos termos do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, na sua atual redação - Regime das Contra-Ordenações.
Entrada em Vigor
O presente projeto de Regulamento entra em vigor decorridos 15 dias após a sua aprovação pela Assembleia Municipal, no prazo de 15 dias úteis a contar da publicação no Diário da República.
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