- 1 -O presente projeto de Regulamento define os princípios gerais e as condições de acesso à atribuição de Bolsas de Estudo a estudantes inscritos e matriculados em estabelecimentos e cursos de Ensino Secundário e Superior.
- 2 -Para interpretação das normas constantes do presente projeto de Regulamento, entende-se por Estabelecimento de Ensino todo aquele que ministre cursos de ensino secundário e de ensino superior, reconhecidos pelo Ministério que os tutela, em território nacional e estrangeiro, designadamente:
- a)Escolas Secundárias;
- b)Escolas de Formação Profissional;
- c)Universidades;
- d)Institutos Politécnicos.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 03/01/2019
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Em vigor desde 03/01/2019