- 1 -O número e o montante das bolsas de estudo a atribuir em cada um dos anos letivos será definido pela Câmara Municipal até setembro de cada ano.
- 2 -A bolsa de estudo é atualizada, anualmente, de acordo com o valor da inflação.
- 3 -Em cada ano letivo a bolsa de estudo é paga em 10 prestações mensais.
Artigo 9.º — Número, Montante e Regularidade de Pagamento da Bolsa de Estudo
Vigente desde: 03/01/2019
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Em vigor desde 03/01/2019