- 1 -O preço da refeição almoço a fornecer às crianças/alunos nos refeitórios escolares dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e ensinos básico e secundário é fixado por despacho do Ministério da Educação.
- 2 -O preço da refeição lanches a fornecer às crianças/alunos é fixado pela câmara municipal.
- 3 -A refeição é gratuita para as crianças/alunos abrangidos pelo Escalão A.
- 4 -Para as crianças/alunos abrangidos pelo Escalão B a refeição é comparticipada em 50 %.
- 5 -As crianças e alunos sem escalão pagam 100 % do preço da refeição.
Artigo 10.º — Preço das refeições
Vigente desde: 22/01/2024
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