- 1 -Todos os alunos têm direito à atribuição, gratuita, de um cartão municipal escolar, no início do ano letivo, o qual é de uso obrigatório no âmbito do fornecimento de refeições escolares.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, deve o encarregado de educação ativar o cartão municipal escolar disponível atribuído na plataforma SIGA.
- 3 -Após a ativação do cartão municipal escolar é possível proceder ao seu carregamento através de Payshop, MBway ou Multibanco, usando as referências disponíveis na área pessoal do encarregado de educação na plataforma SIGA. Os montantes pré-carregados ficam disponíveis no Cartão Municipal Escolar.
- 4 -O montante mínimo admissível para o pré-carregamento, efetuados através Payshop, independentemente do escalão da criança/aluno, é de 2 (euro) (dois euros).
- 5 -Os montantes mínimos admissíveis para o pré-carregamento, efetuados através de referência multibanco e MBWay, são os seguintes:
- a)Para crianças/alunos com Escalão A e escalão B de Ação Social - 10 (euro) (dez euros);
- b)Para crianças/alunos sem escalão de Ação Social - 20 (euro) (vinte euros).
- 6 -Em caso de perda, dano ou extravio do cartão municipal escolar, a emissão de 2.ª via está sujeita ao pagamento do preço previsto no Capítulo X da Tabela de Preços, que constitui o Anexo IV do Regulamento de Liquidação, Cobrança e Pagamento de Taxas e Outras Receitas municipais.
- 7 -Para efeitos do disposto no número anterior, deve o encarregado de educação requerer na plataforma SIGA, a emissão de novo cartão, proceder ao seu pagamento e posteriormente ao levantamento na sede do respetivo agrupamento.
Artigo 4.º — Cartão Municipal Escolar
Vigente desde: 22/01/2024
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Em vigor desde 22/01/2024