- 1 -As ementas escolares (almoço e lanche) são elaboradas por técnicos habilitados da câmara municipal, de acordo com os princípios de uma alimentação equilibrada e adequada às necessidades nutricionais da população escolar, salvaguardando as normas gerais de higiene e segurança alimentar a que estão sujeitos os géneros alimentícios e atendendo às orientações normativas, em vigor, sobre ementas e refeições escolares.
- 2 -As ementas (ementa mediterrânea e ementa vegetariana) são disponibilizadas para consulta na Plataforma SIGA, devendo, ainda, ser afixadas antecipadamente pelos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e de ensino básico e secundário em local visível e de fácil acesso a toda a comunidade educativa.
- 3 -A ementa diária inclui a "opção vegetariana", a qual assenta em refeições que não contenham quaisquer produtos de origem animal.
- 4 -A ementa pode ser alterada por motivos higiénico-sanitários, por falha no fornecimento de matérias-primas necessárias à confeção das refeições, ou por outros motivos devidamente fundamentados.
Artigo 8.º — Ementas
Vigente desde: 22/01/2024
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