- 1 -O apoio ao arrendamento jovem é requerido através de formulário próprio e deverá ser apresentado, exclusivamente, nos serviços on-line do Município.
- 2 -O formulário de candidatura deve ser instruído com os seguintes elementos:
- a)Contrato de arrendamento ou contrato-promessa de arrendamento;
- b)Último recibo da renda (se aplicável);
- c)Comprovativo do indeferimento da candidatura ao programa Porta 65 Jovem;
- d)Número de identificação civil ou número de certidão de registo de nascimento no caso de não possuir número identificação civil, à data da apresentação da candidatura, número de identificação fiscal e data de nascimento, de todos os membros do agregado familiar;
- e)Título de residência ou outro comprovativo legal do direito de residência no território nacional de todos os membros do agregado jovem, no caso de cidadãos estrangeiros;
- f)Declaração de rendimentos para efeitos de IRS relativa ao ano imediatamente anterior ao da candidatura, acompanhada da nota de liquidação e cobrança, de todos os membros que compõem o agregado jovem que tenham efetuado a sua entrega ou certidão emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira que ateste a não obrigatoriedade de apresentação da declaração de rendimentos (IRS) no ano anterior;
- g)Contrato de trabalho ou declaração de início de atividade, bem como os 3 últimos recibos de vencimento, nos casos em que não possui declaração de rendimentos (IRS) do ano anterior, mas exerce atividade profissional;
- h)Certidão emitida há menos de 1 mês, pela Autoridade Tributária e Aduaneira que comprove a inexistência de prédio urbano ou fração de prédio urbano no concelho de Porto de Mós ou em concelho limítrofe em nome do beneficiário e restantes membros do agregado jovem;
- i)Declaração, sob compromisso de honra, confirmando que nenhum dos membros do agregado jovem tem qualquer grau de parentesco ou afim com o senhorio;
- j)Certidão válida, emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira, que comprove que os membros do agregado familiar com idade igual ou superior a 18 anos têm a sua situação tributária regularizada perante esta entidade;
- k)Certidão válida, emitida pela Segurança Social, que ateste que os membros do agregado jovem com idade igual ou superior a 18 anos têm a sua situação contributiva regularizada perante esta entidade;
- l)Atestado médico de incapacidade multiúsos no caso de portadores com incapacidade permanente igual ou superior a 60 % (se aplicável);
- m)Declaração da Segurança Social com a identificação e o valor auferidos de prestações sociais, designadamente subsídio de desemprego ou social de desemprego, rendimento social de inserção, complemento por dependência, subsídio de doença ou outros ou declaração que ateste que não é beneficiário de qualquer prestação social por parte daquela instituição;
- n)Declaração do candidato sob compromisso de honra em como o próprio e restantes membros do agregado jovem reúnem as condições de acesso, nos termos do disposto no Anexo VI do presente regulamento e que dele faz parte integrante.
- o)Comprovativo de localização do locado/planta da habitação e/ou caderneta predial que comprove a área da habitação numa das áreas previstas no artigo 6.º (se aplicável);
- 3 -No caso em que algum dos membros do agregado familiar possua imóveis, mas estes não sejam adequados a satisfazer o fim habitacional, não se localizem no concelho de Porto de Mós ou em concelho limítrofe ou constituam residência permanente de terceiros com direitos legais ou contratuais sobre o mesmo, deverá entregar ainda as respetivas cadernetas prediais e prova bastante sobre os factos invocados.
Artigo 10.º — Instrução das candidaturas
Vigente desde: 22/01/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/01/2025