- 1 -São excluídas as candidaturas que:
- a)Não reúnam as condições de acesso previstas no artigo 8.º;
- b)Não entreguem todos os elementos instrutórios constantes do artigo 10.º;
- c)Tenham apresentado candidatura ao Programa Porta 65 e a mesma tenha sido indeferida por falta da entrega de documentos;
- d)Assentem em falsas declarações ou em omissões dolosas de informação relevante;
- e)Usem ou tentem usar qualquer meio fraudulento.
- 2 -São ainda excluídas as candidaturas que não estejam devidamente instruídas dentro dos prazos fixados pelo Município nos termos do presente regulamento, bem como aquelas cujos candidatos não respondam adequada e atempadamente aos pedidos de esclarecimento, nos termos do n.º 2 do artigo seguinte.
- 3 -São inelegíveis as candidaturas que, embora admitidas, pela hierarquização ao abrigo da alínea c) do n.º 2 do artigo anterior, não tenham enquadramento na dotação orçamental prevista para o referido programa.
Artigo 12.º — Motivos de exclusão e de inelegibilidade das candidaturas
Vigente desde: 22/01/2025
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Em vigor desde 22/01/2025