- 1 -Os direitos de ocupação do espaço público na área do município do Fundão, para o exercício das atividades objeto do presente regulamento, são titulados:
- a)Por comprovativo/autorização emitidos pelos serviços municipais competentes;
- b)Por senha de cobrança, nas utilizações ocasionais, com marcação no próprio dia;
- c)Por alvará, nos casos de concessão.
- 2 -O documento que titula a atribuição do espaço de venda ou direito de uso do espaço público é pessoal e intransmissível, salvo as transmissões devidamente autorizadas por este Município, e previstas no presente regulamento, sendo a respetiva atribuição efetuada a título precário, oneroso e condicionado ao cumprimento das disposições do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- 3 -A ocupação dos espaços de venda atribuídos, ou do espaço público, só poderá ser efetuada após notificação do despacho que os atribuiu, e emissão do respetivo título.
- 4 -São expressamente proibidas todas as formas de cedência ou partilha do espaço de venda atribuído.
- 5 -Os direitos de ocupação do espaço público, titulados por autorização e/ou alvará, poderão ser renovados, mediante requerimento do titular, com pelo menos 30 dias de antecedência relativamente ao fim do prazo neles previstos.
- 6 -O deferimento dos pedidos de renovação fica dependente do cumprimento das disposições legais aplicáveis, bem como do interesse público na manutenção da ocupação do espaço público.
Artigo 19.º — Títulos de ocupação de espaços de venda ou direitos de ocupação do espaço público
Vigente desde: 28/10/2019
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Em vigor desde 28/10/2019