Regulamento de Feiras Municipais, Mercado Municipal e Venda Ambulante
Lei Habilitante
O presente regulamento tem como normas habilitantes os artigos 112.º, 238.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, conjugado com as alíneas k) e l) do n.º 2 do artigo 23.º, as alíneas c), g) do n.º 1 e alínea k) n.º 2 do artigo 25.º e alíneas e) e k) n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 85/2015, de 21 de maio, e os n.º 1 e no n.º 2 do artigo 70.º e artigos 79.º e 138.º no Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, todos com as sucessivas alterações, e demais legislação em vigor nestas matérias, e em cumprimento do estatuído nos artigos 121.º e seguintes do mesmo Código do Procedimento Administrativo.
Âmbito de aplicação
Entidade Gestora
Definições
Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:
Acesso ao exercício da atividade
Proibições
Comercialização de produtos
No exercício do comércio não sedentário, os operadores económicos devem obedecer à legislação específica aplicável aos produtos comercializados, designadamente:
Transporte, exposição, armazenamento e embalagem de produtos alimentares
Publicidade sonora
É proibido o uso de publicidade sonora pelos operadores económicos, no exercício das respetivas atividades, exceto no que respeita à comercialização de DVDs, de discos, e quaisquer outros meios, mas sempre com absoluto respeito pelas normas legais e regulamentares quanto à publicidade e ao ruído.
Direitos dos operadores económicos
Aos operadores económicos assistem, entre outros, os seguintes direitos:
Deveres gerais dos operadores económicos
Obrigações do Município
Direção técnica
Atribuição do espaço
Admissão à atribuição de um lugar de venda ou de direito de uso do espaço público
Taxas
Condições do sorteio e candidatura
Procedimento do sorteio
Títulos de ocupação de espaços de venda ou direitos de ocupação do espaço público
Extinção do direito à ocupação
Transmissão do direito à ocupação do espaço de venda
Auxiliares
Para os efeitos previstos no presente regulamento, devem os titulares da atribuição de espaços de venda proceder à identificação de, no máximo, três auxiliares, mediante apresentação dos seus elementos de identificação, e comprovativo dos laços de parentesco e/ou relação profissional existente, nos serviços municipais competentes, após a notificação do ato de atribuição do espaço de venda ou direito de ocupação do espaço público.
Permutas de lugar
Âmbito
Plano anual das feiras
Sem prejuízo do disposto no artigo 26.º, a Câmara Municipal aprovará e publicará, durante o mês de dezembro de cada ano, o plano anual das feiras do concelho, com indicação das datas, locais de realização e horários de funcionamento.
Suspensão temporária ou alteração do local da feira
Organização de feiras retalhistas por entidades privadas
Organização do recinto
Periodicidade, Horário e Local de Funcionamento
Feira de abril que decorre no dia 25 de abril;
Feira de outubro que ocorre no dia 20 de outubro.
Instalação e levantamento da feira
Viaturas no Recinto
Práticas proibidas
O feirante fica proibido de:
Âmbito
Deveres dos Trabalhadores Afetos ao Mercado
Produtos vendáveis nos mercados
Organização do mercado municipal
O mercado municipal encontra-se organizado em lugares de venda independentes, os quais assumem as seguintes formas:
Setores
Condicionantes dos espaços de venda
Obrigações dos vendedores no mercado
Práticas proibidas
Os operadores económicos ficam proibidos de:
Utilização ocasional
Horário de funcionamento
Abastecimento
Mercado local de produtores
Condições de funcionamento
Periodicidade e horário de funcionamento
O mercado local de produtores, bem como as cadeias curtas, funcionarão nos períodos e horários fixados pelo Município do Fundão e devidamente publicitados, nos termos do previsto no artigo 41.º
Participantes
Deveres dos produtores
Inscrição e taxas
Para efetuarem a sua inscrição e ocupação, os produtores deverão proceder à sua inscrição nos serviços municipais, acompanhados dos seguintes documentos e efetuar o pagamento da taxa de inscrição e/ou ocupação respetiva, a saber:
Atribuição dos lugares de venda
Atividades de animação, demonstração ou promoção de produtos locais
Locais autorizados
Horários autorizados
Práticas proibidas
É proibido aos vendedores ambulantes e prestadores de serviços de restauração ou de bebidas com caráter não sedentário:
Fiscalização e competência sancionatória
Contraordenações
Sanções acessórias
Regime de apreensão de bens
Receita das coimas
Aplicação subsidiária
Às contraordenações previstas no presente regulamento aplica-se subsidiariamente o regime geral do ilícito de mera ordenação social, constante do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, com as sucessivas alterações.
Normas e formulários
Para os requerimentos previstos no presente regulamento, a Câmara Municipal disponibiliza durante o horário de funcionamento dos serviços, normas e formulários.
Competência
Prazos
Os prazos previstos no presente regulamento contam-se nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo.
Dúvidas e omissões
Todas as dúvidas e omissões que eventualmente surjam na aplicação ou na interpretação do presente regulamento serão resolvidas por meio de Despacho do Sr. Presidente da Câmara ou Vereador com competência delegada para o efeito.
Disposição transitória
Norma revogatória
São derrogadas todas as disposições regulamentares vigentes, incompatíveis com o presente Regulamento.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte à sua publicação.
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