- 1 -O presente capítulo define as regras de funcionamento das feiras na área geográfica do Município do Fundão.
- 2 -Em tudo o que não se encontrar especialmente previsto, aplica-se o disposto no Capítulo I.
Artigo 24.º — Âmbito
Vigente desde: 28/10/2019
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Em vigor desde 28/10/2019