- 1 -O presente capítulo define a organização, funcionamento, disciplina, limpeza e segurança interior do Mercado Municipal.
- 2 -Em tudo o que nãos e encontrar especialmente previsto, aplica-se o disposto no Capítulo I.
- 3 -O Mercado Municipal é da responsabilidade do Município do Fundão e funciona sob a orientação dos serviços municipais competentes.
Artigo 33.º — Âmbito
Vigente desde: 28/10/2019
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Em vigor desde 28/10/2019