Os operadores económicos ficam proibidos de:
- a)Dificultar os locais de acesso ao público, mesmo que parcialmente, de forma a molestar ou causar prejuízo a outrem, impedindo de qualquer modo o trânsito de pessoas e a condução de volumes;
- b)Preparar, lavar e limpar quaisquer produtos ou utensílios fora dos locais para tal destinados;
- c)Proceder à limpeza dos espaços de venda após a lavagem dos espaços comuns;
- d)Provocar, de qualquer modo, desperdício de água, eletricidade, ou outro, com prejuízo manifesto do Município ou de outro utilizador;
- e)Permitir que nos espaços não destinados ao público se mantenham pessoas estranhas à atividade;
- f)A concertação por parte dos titulares dos alvarás de ocupação, ou por interposta pessoa, de modo a aumentar os preços dos produtos ou a fazer cessar a venda ou a atividade do Mercado Municipal;
- g)Utilizar balanças, pesos e medidas que não estejam legalmente aferidas.