Todas as dúvidas e omissões que eventualmente surjam na aplicação ou na interpretação do presente regulamento serão resolvidas por meio de Despacho do Sr. Presidente da Câmara ou Vereador com competência delegada para o efeito.
Artigo 63.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 28/10/2019
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Em vigor desde 28/10/2019