Constituem direitos dos/as estudantes:
1) Receber integralmente as prestações relativas ao apoio atribuído, no período estabelecido para o efeito;
2) Direito de Audiência Prévia, nos termos dos Artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.