- 1 -As dúvidas que possam surgir na aplicação das presentes normas e na atribuição do apoio serão resolvidas pelo Presidente da Câmara, com prévia informação técnica dos serviços, mediante a legislação em vigor aplicável.
- 2 -As condições não previstas serão resolvidas pelo Presidente da Câmara, mediante informação dos serviços, segundo a legislação em vigor aplicável, e na falta de norma aplicar-se-á a norma aplicável aos casos análogos.
Artigo 12.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 17/11/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/11/2020