Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios para Aquisição de Bens de 1.ª Necessidade
Lei habilitante
O presente Regulamento Municipal é aprovado nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e nos termos da alínea h) do n.º 2 do artigo 23.º e da alínea v) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro que aprovou o Regime Jurídico das Autarquias Locais.
Objeto
Conceitos
São consideradas, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de junho, alterado pela Lei n.º 15/2011, de 3 de maio, e pelos Decretos-Leis n.os 113/2011, de 29 de novembro, e 133/2012, de 27 de junho, as seguintes categorias de rendimentos:
Critérios de Elegibilidade
É elegível para a atribuição do Apoio Social para Aquisição de Bens de 1.ª necessidade o candidato que cumpra, cumulativamente, as seguintes condições:
Formalização do pedido
Instrução da candidatura
Processo de avaliação, informação e decisão dos pedidos
Montante do apoio a atribuir
Pagamento do apoio
Deveres dos Beneficiários
Incumprimento
Dúvidas e omissões
Comunicações
As comunicações entre os candidatos e a Câmara Municipal são preferencialmente efetuadas através de correio eletrónico, podendo, porém, ser feitas por via postal ou outra quando tal se justifique e seja possível.
Entrada em vigor e publicitação
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação. Será objeto de publicitação mediante o recurso a Edital, afixado nos locais de estilo e meios eletrónicos (site e redes sociais do município).
313665376