- 1 -Os Vale Família serão atribuídos mensalmente, num período máximo de 3 meses, com a seguinte capitação:
- a)50(euro) (cinquenta euros) por adulto/adolescente com idade igual ou superior a 13 anos;
- b)30(euro) (trinta euros) por criança (até 12 anos inclusive).
- 2 -Poderá ser proposto o prolongamento do apoio por mais 3 meses, caso subsistam as condições de vulnerabilidade e elegibilidade que justificaram a sua atribuição.
Artigo 8.º — Montante do apoio a atribuir
Vigente desde: 17/11/2020
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Em vigor desde 17/11/2020