- 1 -O plenário do CMJF reúne, ordinariamente, quatro vezes por ano, sendo duas das reuniões destinadas à apreciação e emissão de parecer em relação ao plano anual de atividades e ao orçamento do município e outra destinada à apreciação do relatório de atividades e contas do município.
- 2 -O plenário do CMJF reúne ainda, extraordinariamente, por iniciativa do seu presidente ou mediante requerimento de pelo menos um terço dos seus membros com direito de voto.
- 3 -No início de cada mandato o plenário elege dois secretários de entre os seus membros os quais, juntamente com o presidente, constituem a mesa do plenário do CMJF e asseguram, quando necessário, a condução dos trabalhos.
- 4 -As reuniões do CMJF devem ser convocadas em horário compatível com as atividades académicas e profissionais dos seus membros.
Artigo 17.º — Plenário
Vigente desde: 10/12/2018
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 10/12/2018