Regulamento do Conselho Municipal de Juventude de Felgueiras
Conselho municipal de juventude
O CMJFF é o órgão consultivo do município sobre matérias relacionadas com a política de juventude.
Fins
O CMJF prossegue os seguintes fins:
Composição do Conselho Municipal da Juventude
A composição do CMJF é a seguinte:
Observadores
O CMJF pode deliberar atribuir o estatuto de observador permanente, sem direito de voto, a outras entidades ou órgãos públicos ou privados locais, nomeadamente a instituições particulares de solidariedade social, sediadas no concelho e que desenvolvam, a título principal, atividades relacionadas com a juventude, bem como a associações juvenis ou grupos informais de jovens não registados no RNAJ.
Participantes externos
Por deliberação do CMJF, podem ser convidados a participar nas suas reuniões, sem direito de voto, pessoas de reconhecido mérito, outros titulares de órgãos da autarquia, representantes das entidades referidas no número anterior, que não disponham do estatuto de observador permanente, ou representantes de outras entidades públicas ou privadas, cuja presença seja considerada útil para os trabalhos.
Competências consultivas
Emissão dos pareceres obrigatórios
Competências de acompanhamento
Compete ao CMJF acompanhar e emitir recomendações aos órgãos do município sobre as seguintes matérias:
Competências eleitorais
Compete ao CMJF eleger um representante no Conselho Municipal de Educação.
Divulgação e informação
Compete ao CMJF, no âmbito da sua atividade de divulgação e informação:
Organização interna
No âmbito da sua organização interna, compete ao CMJF:
Competência em matéria educativa
Compete ainda aos CMJF acompanhar a evolução da política de educação através do seu representante no Conselho Municipal de Educação.
Comissões intermunicipais de juventude
Para o exercício das suas competências no que respeita a políticas de juventude comuns a diversos municípios, o CMJF pode estabelecer formas permanentes de cooperação, através da constituição de comissões intermunicipais de juventude.
Direitos dos membros do CMJF
Deveres dos membros do CMJF
Os membros do CMJF têm o dever de:
Funcionamento
Plenário
Comissão permanente
Comissões eventuais
Para a preparação dos pareceres a submeter à apreciação do plenário e para a apreciação de questões pontuais, pode o CMJF deliberar a constituição de comissões eventuais de duração limitada.
Apoio logístico e administrativo
O apoio logístico e administrativo ao CMJF é da responsabilidade da câmara municipal, em respeito pela autonomia administrativa e financeira do município.
Instalações
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Revisão ao regulamento
O presente regulamento poderá ser revisto pela Câmara Municipal, por iniciativa desta ou por proposta de pelo menos dois terços dos membros do Conselho em efetividade de funções, devendo a revisão ser aprovada pela Assembleia Municipal.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicitação, nos termos gerais.
311861838