- 1 -O CMJF dispõe de instalações para o seu funcionamento disponibilizadas pelo município.
- 2 -O CMJF pode solicitar a cedência, a título gratuito, de outro espaço, à câmara municipal, para organização de atividades promovidas por si ou pelos seus membros e para proceder a audição com entidades relevantes para o exercício das suas competências.
Artigo 21.º — Instalações
Vigente desde: 10/12/2018
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/12/2018