O presente regulamento poderá ser revisto pela Câmara Municipal, por iniciativa desta ou por proposta de pelo menos dois terços dos membros do Conselho em efetividade de funções, devendo a revisão ser aprovada pela Assembleia Municipal.
Artigo 23.º — Revisão ao regulamento
Vigente desde: 10/12/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/12/2018