A composição do CMJF é a seguinte:
- a)O Presidente da Câmara Municipal.
- b)Um membro da Assembleia Municipal de cada partido ou grupo de cidadãos eleitores representados na Assembleia Municipal;
- c)O representante do município no Conselho Regional de Juventude;
- d)Um representante de cada associação juvenil, com sede no município, inscrita no Registo Nacional de Associações Jovens (RNAJ);
- e)Um representante de cada associação de estudantes do ensino básico e secundário com sede no município;
- f)Um representante de cada associação de estudantes do ensino superior com sede no município;
- g)Um representante de cada federação de estudantes inscrita no RNAJ, cujo âmbito geográfico de atuação se circunscreva à área do concelho ou nas quais as associações de estudantes, com sede no município, representem mais de 50 % dos associados;
- h)Um representante de cada organização de juventude partidária com representação nos órgãos do município ou na Assembleia da República.
- i)Um representante de cada associação jovem e equiparadas a associações juvenis, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º da Lei n.º 23/2006 de 23 de junho, de âmbito nacional.