- 1 -A análise dos requerimentos de atribuição de bolsas de estudo e a formulação de projeto de decisão devidamente fundamentado a submeter à Câmara Municipal compete a três técnicos de Intervenção Social e Saúde (ISS), a designar pela Câmara Municipal, sob proposta do vereador responsável pela área da Ação Social.
- 2 -A Câmara Municipal reserva-se o direito de solicitar aos estabelecimentos de ensino secundário e de ensino superior e ainda a outras entidades e instituições que atribuam bolsas de estudo, bem como ao candidato, todas as informações que julgue necessárias e úteis ao processo de seleção e análise das candidaturas.
Artigo 19.º — Competência para a análise
Vigente desde: 29/10/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/10/2019