Consulta pública - projeto de revisão do Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo
Lei habilitante
Constitui lei habilitante do presente Regulamento o disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, bem como o disposto nos artigos 23.º, n.º 2, alíneas d) e h), 25.º, n.º 1, alínea g) e 33.º, n.º 1, alíneas, u), v) e hh), todos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação vigente, e ainda o disposto no artigo 17.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, na sua atual redação.
Âmbito e objeto
Princípios
A atribuição de bolsas de estudo baseia-se, nomeadamente, nos seguintes princípios:
Conceitos
RMDPC = (RAg - (EH + EIRC + ED) - (EHT + ET + EMd + EP))/(12 x N)
sendo:
RMDPC o rendimento mensal disponível per capita do agregado familiar, em euros;
RAg todos os rendimentos brutos anuais postos à disposição dos elementos do agregado familiar, comprovados pela Dec. IRS ou, na ausência, comprovativo legal, em euros;
EH 30 % dos encargos anuais com a habitação do agregado familiar, (renda de casa ou encargos com empréstimo à habitação, comprovados através da apresentação de fotocópia do recibo da renda ou declaração da entidade financiadora do empréstimo para habitação própria), até ao limite de 300,00 (euro) por mês, em euros;
EIRC os encargos anuais com impostos, retenções e contribuições sobre os rendimentos, comprovados através da Dec. IRS ou, na ausência, comprovativo legal, em euros;
ED os encargos anuais com doença do agregado familiar, comprovados através da Dec. IRS ou efatura, em euros;
EHT o somatório de 30 % dos encargos anuais com as habitações temporárias do candidato e dos restantes elementos do agregado familiar que frequentem o ensino superior, até ao limite de 120 (euro) mensais, por cada, em euros;
ET os encargos anuais com transporte do candidato e restantes elementos do agregado familiar que frequentem o ensino superior, até ao limite fixado para a habitação temporária, comprovadamente apresentados com o nome e n.º contribuinte dos estudantes, em euros;
EMd os encargos anuais com material didático/escolar do candidato e dos restantes elementos do agregado familiar que frequentem o ensino superior, comprovados através da apresentação do efatura, em euros;
EP os encargos anuais com propinas do candidato e restantes elementos do agregado familiar que frequentem o ensino superior, e comprovadas pela apresentação de fotocópia do recibo do estabelecimento de ensino, em euros; e
N o número de pessoas que compõem o agregado familiar.
Espécies de bolsas de estudo
Elegibilidade
Condições gerais e objetivas de atribuição de bolsa de estudo
Modo e condições de ordenação das candidaturas às bolsas de estudo
Constituem modo e condições de ordenação das candidaturas às bolsas de estudo:
ii.i) No ano letivo anterior ao da atribuição da bolsa tenha obtido aprovação em todas as disciplinas ou unidades curriculares que integram o plano de estudos do ano curricular em que se encontrava inscrito, consoante os casos;
ii.ii) A média aritmética simples das classificações das disciplinas ou unidades curriculares não tenha sido inferior a 14 valores, sem prejuízo do disposto no item seguinte;
ii.iii) No que se refere a estudantes que vão ingressar no 1.º ano do ensino superior; a classificação a ter em conta é a que resulta da média do ensino secundário ou equivalente.
As candidaturas serão ordenadas em função de três escalões, a saber:
1.º Escalão - Rendimento mensal disponível per capita do agregado familiar inferior ou igual a 50 % do IAS*
2.º Escalão - Rendimento mensal disponível per capita do agregado familiar superior a 50 % do IAS e inferior ou igual a 80 % do IAS
3.º Escalão - Rendimento mensal disponível per capita do agregado familiar superior a 80 % do IAS e inferior ou igual a 100 % do IAS
* IAS - Indexante dos Apoios Sociais - Definido pela Lei n.º 53-B/2006, de 29 de dezembro, veio substituir a Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG) enquanto referencial determinante da fixação, cálculo e atualização das contribuições, das pensões e outras prestações sociais.
Cálculo do valor das bolsas de estudo
Bref = VO/(M + Sup(índice 1) + (80 % x Sup(índice 2)) + (60 % x Sup(índice 3))
sendo que:
Bref corresponde ao valor de referência da bolsa de estudo, em euros;
VO corresponde à verba inscrita em Orçamento e Plano de Atividades;
M corresponde ao número de bolsas de mérito a atribuir;
Sup(índice 1) corresponde ao número de bolsas a atribuir a alunos do ensino superior colocados no 1.º Escalão;
Sup(índice 2) corresponde ao número de bolsas a atribuir a alunos do ensino superior colocados no 2.º Escalão; e
Sup(índice 3) corresponde ao número de bolsas a atribuir a alunos do ensino superior colocados no 3.º Escalão.
Notificações e comunicações
Publicitação
Requerimento de candidatura à atribuição de bolsa de estudo
Prazo de submissão do requerimento de candidatura
Instrução do requerimento de candidatura
Informações complementares e apresentação de documentos
Podem ser solicitadas aos estudantes candidatos informações complementares ou a apresentação de documentos originais que comprovem a veracidade das declarações prestadas, as quais devem ser fornecidas no prazo de 10 dias úteis, contados da notificação expressa para esse fim.
Deveres dos bolseiros
Constituem obrigações dos bolseiros:
Indeferimento liminar
É causa de indeferimento liminar do requerimento:
Indeferimento
Competência para a análise
Competência para a decisão
A decisão sobre os requerimentos de atribuição de bolsa de estudo compete à Câmara Municipal.
Procedimento tendente à decisão
Pagamento
As bolsas de estudo atribuídas revestem a forma de subsídio a pessoa individual e serão pagas numa única vez e por ano letivo, sendo o pagamento precedido de comunicação a cada candidato bolseiro, mediante notificação expressa para esse efeito.
Cessação do direito à perceção da bolsa de estudo
Regime sancionatório
Competência
Cabe ao Presidente da Câmara Municipal, com faculdade de delegação em qualquer dos membros da Câmara, a competência para determinar a instrução de processo de contraordenação, nomear o instrutor e aplicar a coima.
Proteção de dados
Lacunas
Os casos omissos ao presente Regulamento são resolvidos pela Assembleia Municipal, mediante proposta dos técnicos de ISS, por força das disposições conjugadas dos artigos 25.º, n.º 1, alínea g) do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação vigente, e 142.º, n.º 1 do novo Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente Regulamento é revogado o publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 128, em 4 de julho de 2012, através do Aviso n.º 9148/2012.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Exmo Senhor
Presidente da Câmara Municipal de Benavente
N.º PROC.___
Identificação do requerente Nome:
Residência/sede:
Código postal: Freguesia: Concelho:
Tel. (1.ª opção): Tel. (2.ª opção):
E-mail (letra bem percetível):
BI/ CC n.º Validade:
NIF: NISS:
Curso que frequenta:
Ano:
Universidade/Faculdade:
Identificação do representante
Nome:
Residência/sede:
Código postal: Freguesia: Concelho:
Tel.: NIF:
BI/CC n.º Validade:
E-mail (letra bem percetível):
Na qualidade de (1):
Pedido
Vem requerer a V. Ex.ª, nos termos do artigo 12.º do Regulamento Municipal para a Atribuição de Bolsas de Estudo, se digne autorizar a sua candidatura à atribuição de bolsa de estudo, selecionando com uma x, qual o tipo de bolsa a que se propõe concorrer, juntando todos os documentos necessários à sua instrução.
Bolsa de estudo - Ensino Superior
Bolsa de estudo - Mérito
Declarações
Para os devidos efeitos, declara que tem conhecimento do Regulamento Municipal para a Atribuição de Bolsas de Estudo e que cumpre os artigos que dele fazem parte.
Declara por sua honra que as informações prestadas neste requerimento correspondem integralmente à verdade, não tendo sido omitidos quaisquer dados.
Declara serem verdadeiros todos os documentos entregues e que cumprirá o estatuído no artigo 16.º do Regulamento Municipal para a Atribuição de Bolsas de Estudo.
Compromete-se a, no prazo de 10 dias, comunicar qualquer alteração na situação académica, nomeadamente mudança de curso e/ou de estabelecimento de ensino, desistência da frequência do curso, alteração das condições económicas do agregado familiar ou a perda de aproveitamento escolar.
Documentos em anexo
Os documentos de identificação e NIF (n.º contribuinte) do requerente e/ou representante legal são comprovados mediante a apresentação presencial dos respetivos documentos no momento da apresentação de candidatura;
Atestado de residência e composição do agregado familiar, a emitir pela Junta de Freguesia da área de residência respetiva, mencionando o tempo de permanência no concelho;
Certificado de Habilitações do nível Secundário de Educação (só para candidatos que vão ingressar no Ensino Superior);
Certificado de matrícula emitido pelo Estabelecimento de Ensino do candidato e de todos os elementos do agregado familiar que frequentem o ensino superior;
Documento comprovativo do aproveitamento escolar no ano letivo anterior;
Documento comprovativo da classificação final das provas de avaliação para frequência do ensino superior dos ''Maiores de 23 Anos'', quando for o caso;
Documento comprovativo de beneficiário de bolsas de estudo, caso se verifique e, no qual deve constar o respetivo montante;
Declaração comprovativa dos rendimentos do agregado familiar e sua origem, incluindo declaração de IRS/IRC referentes ao ano civil anterior ao pedido da bolsa, ou certidão da isenção emitida pela repartição de finanças de todos os elementos do agregado familiar a viver em economia comum, bem como dos impostos pagos no ano civil anterior ao ano letivo a que se refere o pedido da bolsa;
Nota de demonstração de liquidação de IRS;
E-faturas desde que na Dec. IRS não estejam declaradas as despesas;
Declaração sob compromisso de honra de cada titular dos rendimentos indicativos da sua proveniência e respetiva estimativa mensal, sempre que o rendimento do agregado familiar seja proveniente de trabalho por conta própria, sociedades, rendimentos de propriedades e outros, bem como anexar declaração do Centro Distrital da Segurança Social da área de residência comprovativa da realização de descontos para a Segurança Social;
Declaração do Rendimento Social de Inserção, se for o caso, emitido pelo Centro Distrital da Segurança Social, onde conste a composição do agregado familiar, o valor da prestação e os rendimentos para o cálculo da mesma;
Declaração emitida pelo Centro Distrital da Segurança Social da área de residência, comprovando a situação de desemprego, da qual conste o montante do subsídio auferido, com indicação do inicio e do termo e, na falta desta declaração passada pelo Centro de Emprego que confirme esta situação;
Declaração comprovativa da inscrição no IEFP/Serviço de Emprego de todos os elementos do agregado familiar que se encontrem numa situação de desemprego;
Fotocópia do recibo da renda do mês imediatamente anterior ao da candidatura ou declaração da entidade financiadora do empréstimo para habitação própria;
IBAN (Comprovativo bancário com identificação do titular da conta);
Documentos comprovativos das despesas relativas ao candidato e aos restantes elementos do agregado familiar que frequentem o ensino superior, com:
Educação - v.g. propinas/mensalidade, referente ao ano a que se candidata;
Habitação/alojamento temporário - v. g. empréstimo bancário/ recibo de renda/extrato bancário e/ou recibo comprovativo do pagamento ao senhorio;
Transportes - documento comprovativo do valor do passe estudante.
Todos os elementos devem conter a indicação do número de identificação fiscal de qualquer um dos elementos que compõem o agregado familiar.
Outros documentos que o/a candidato/a considere pertinentes para o processo. Declaração de consentimento informado, cf. Anexo II.
Pede deferimento.
Data
O (A) Requerente
Conferi os documentos (assinatura legível):
O funcionário:
(1) Indicar a qualidade em que representa o requerente.
ANEXO II
Declaração de consentimento informado
O RMABE (Regulamento Municipal para Atribuição de Bolsas de Estudo), conforme consta no seu artigo 2.º, n.º 1, visa definir o processo de atribuição de bolsas de estudo, enquanto apoio social e estímulo à elevação da qualidade do sucesso, para a frequência de cursos ministrados em instituições de ensino superior.
No decorrer do processo de diagnóstico e avaliação será garantida a confidencialidade dos dados recolhidos, sendo o seu tratamento restrito ao âmbito do Regulamento, em cumprimento do disposto na alínea a) do n.º 6 do RGPD.
Assim, declaro:
Dar consentimento para o tratamento dos meus dados pessoais e dos dados pessoais de todos os elementos que compõem o meu agregado familiar.
Estar ainda informado de que a falta de consentimento para o tratamento dos meus dados pessoais terá como resultado a impossibilidade de aceder aos apoios previstos no presente Regulamento. nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 13.º a 22.º do Regulamento Geral de Proteção de Dados (EU) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril, ter tomado conhecimento dos direitos de consulta, acesso, retificação, atualização, oposição ou apagamento dos meus dados pessoais disponibilizados no âmbito da candidatura, mediante comunicação, por escrito, para o efeito.
Ter lido e compreendido este documento.
Data:
Assinatura do(a) requerente,
312654211