O presente Regulamento é elaborado ao abrigo das atribuições e das competências previstas nas alíneas h) e i) do n.º 2 do artigo 23.º, nas alíneas g), h) e i) do n.º 1.º do artigo 25.º, e, ainda, na alínea v) do n.º 1.º do artigo 33.º, todas do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação vigente, e atento o disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa.
Artigo 1.º — Lei Habilitante
Vigente desde: 29/10/2019
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Em vigor desde 29/10/2019