Consulta pública - Projeto de Regulamento Municipal de Apoios Sociais
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo das atribuições e das competências previstas nas alíneas h) e i) do n.º 2 do artigo 23.º, nas alíneas g), h) e i) do n.º 1.º do artigo 25.º, e, ainda, na alínea v) do n.º 1.º do artigo 33.º, todas do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação vigente, e atento o disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa.
Objeto e âmbito
Conceitos
Para efeito do disposto no presente Regulamento entende-se por:
Cônjuge ou pessoa em união de facto há mais de dois anos;
Parentes e afins maiores, em linha reta e colateral, até ao 3.º grau;
Parentes e afins menores em linha reta e colateral;
Adotantes, tutores e pessoas a quem o requerente esteja confiado por decisão judicial ou administrativa de entidades ou serviços legalmente competentes para o efeito;
Adotados e tutelados pelo individuo ou qualquer dos elementos do agregado familiar e crianças e jovens confiados por decisão judicial ou administrativa de entidades ou serviços legalmente competentes para o efeito ao individuo ou a qualquer dos elementos do agregado familiar.
Natureza e Objetivo dos Apoios
Tipologia dos Apoios
Os apoios a atribuir, no âmbito do presente Regulamento, destinam-se a suprir as necessidades específicas do agregado familiar do requerente e podem assumir a natureza de:
Tipificação dos apoios na área da habitação
Os apoios a prestar no âmbito da alínea a) do artigo anterior do artigo anterior do presente Regulamento abrangem:
Exclusões dos apoios na área da habitação
Estão excluídas dos apoios previstos no artigo anterior as seguintes situações:
Tipificação dos apoios na área de educação
Tipificação dos apoios na área da ação social escolar
Os apoios a conceder no âmbito da alínea c) do artigo 5.º do presente Regulamento abrangem:
Requisitos de acesso aos apoios
R = (RMI - D)/N
R = Rendimento mensal per capita.
RMI = Rendimento mensal ilíquido de todos os elementos do agregado familiar.
D = Despesas mensais dedutíveis, de acordo com o artigo 3.º, n.º 7.
N = N.º de elementos que compõe o agregado familiar.
Indeferimento Liminar
Sempre que das declarações apresentadas, constantes do requerimento, dos documentos probatórios e da declaração de compromisso de honra, se possa concluir, com segurança, pela inexistência do direito ao apoio, deve o SAS elaborar uma informação propondo o indeferimento liminar.
Relatório Social
O relatório social resulta da análise social, constante de documento próprio, sobre a situação do requerente e respetivo agregado familiar e dele devem constar, nomeadamente, os seguintes elementos:
Decisão
Com base no Relatório Social deve a Câmara Municipal proferir deliberação sobre a concessão ou a não concessão do apoio requerido, sem prejuízo do disposto no artigo seguinte.
Audiência Prévia
Acordo de prestação do apoio
Obrigações do requerente
Constituem obrigações dos beneficiários:
Cessação do Direito ao Apoio
Constituem causa de cessação do direito ao apoio as seguintes situações:
Procedimento
Regime excecional
Excecionam-se da aplicação do disposto no artigo anterior as situações urgentes e inadiáveis, designadamente decorrente de desastres naturais e calamidades ou de outras situações de vulnerabilidade e emergência social e perigo físico ou moral para as pessoas, mediante análise e proposta fundamentadas da Comissão de Análise constituída por elementos do SAS a submeter a deliberação da Câmara Municipal.
Anúncio do procedimento
Programa de procedimento
As regras a que obedecerá a entrega dos documentos necessários à candidatura, bem como os trâmites subsequentes, até à concessão do apoio, constarão de um programa do procedimento, a aprovar previamente pela Câmara Municipal, que será facultado aos interessados.
Apresentação de candidaturas
Documentos comuns a todos os apoios:
Instrução do processo
Apuramento dos candidatos
Critérios de hierarquização
A ponderação das candidaturas à concessão dos apoios na área da habitação é feita atendendo à respetiva ordem de entrada nos serviços municipais, ocorrendo a concessão de apoios até aos limites decorrentes da aplicação dos números 2 e 3 do artigo 4.º do pressente Regulamento.
Lista de classificação
Publicitação da lista de classificação
A listagem e o resultado da última classificação, com exclusão de qualquer menção a dados pessoais, são publicitados pela Câmara Municipal no respetivo sítio na Internet, sendo atualizada bimestralmente.
Concessão dos apoios
A concessão dos apoios sociais é deliberada pela Câmara Municipal, com base na listagem homologada.
Proteção de dados
Interpretação e preenchimento de lacunas
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação, nos termos legais.
ANEXO I
Formulário de Requerimento
Para requerimento de apoio no âmbito do Regulamento para Apoios Sociais - Áreas da Educação e Ação Social Escolar
Data da candidatura: __/__/__ N.º Processo: ___
I -Identificação do requerente:
Nome:
Morada:
Contacto telefónico:
NISS: ___ NIF: ___
II -Definição do pedido:
(ver documento original)
Justificação do pedido:
Assinatura do requerente:
Assinatura do Técnico do SAS:
Documentos entregues no ato da candidatura:
Gerais/Comuns:
Domésticas:
Água;
Luz;
Gás.
Educação:
Refeições escolares:
Passes escolares;
Propinas ou mensalidades;
Frequência de equipamentos de apoio pedagógico.
ANEXO II
Formulário de Candidatura
Para requerimento de apoio no âmbito do Regulamento para Apoios Sociais
Data da candidatura: __/__/__ N.º Processo: ___
I -Identificação do requerente:
Nome:
Morada:
Contacto telefónico:
NISS: ___ NIF: ___
II -Definição do pedido:
(ver documento original)
Justificação do pedido:
Assinatura do requerente:
Assinatura do Técnico do SAS:
Documentos entregues no ato da candidatura:
Gerais/Comuns:
Domésticas:
Água;
Luz;
Gás.
ANEXO III
Declaração de consentimento informado
O Regulamento Municipal de Apoios Sociais, conforme consta no seu artigo 2.º, n.º 1, visa estabelecer as regras e condições de acesso aos apoios sociais a conceder pelo Município de Benavente.
No decorrer do processo de diagnóstico e avaliação será garantida a confidencialidade dos dados recolhidos, sendo o seu tratamento restrito ao âmbito do Regulamento, em cumprimento do disposto na alínea a) do n.º 6 do RGPD.
Assim, declaro:
Dar consentimento para o tratamento dos meus dados pessoais e dos dados pessoais de todos os elementos que compõem o meu agregado familiar.
Estar ainda informado de que a falta de consentimento para o tratamento dos meus dados pessoais terá como resultado a impossibilidade de aceder aos apoios previstos no presente Regulamento.
Nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 13.º a 22.º do Regulamento Geral de Proteção de Dados (EU) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril, ter tomado conhecimento dos direitos de consulta, acesso, retificação, atualização, oposição ou apagamento dos meus dados pessoais disponibilizados no âmbito da candidatura, mediante comunicação, por escrito, para o efeito.
Ter lido e compreendido este documento.
Data:
Assinatura do(a) requerente,
ANEXO IV
Declaração sob compromisso de honra
O beneficiário (nome), declara, para os devidos efeitos, que tem conhecimento do Regulamento Municipal de Apoios Sociais e que cumpre os artigos que dele fazem parte.
Declara, por sua honra que, as informações prestadas neste requerimento correspondem integralmente à verdade, não tendo sido omitidos quaisquer dados.
Declara, ainda, serem verdadeiros todos os documentos entregues e que cumprirá o estatuído no artigo 17.º do Regulamento Municipal de Apoios Sociais.
Compromete-se a, no prazo de 10 dias, comunicar qualquer alteração da composição do agregado familiar e/ou das condições económicas do agregado familiar.
Benavente,
O Beneficiário,
ANEXO V
Proposta de atribuição dos apoios
Nome Completo:
Freguesia:
N.º Processo:
(ver documento original)
Data: ___/___/___
O Técnico Superior
Aprovo ___ Não aprovo
Data:
O Presidente da Câmara Municipal,
ANEXO VI
Minuta do acordo de compromisso
Ao ...dia do corrente mês de ... do ano de dois mil e dezanove, em Benavente, é celebrado entre:
Município de Benavente, pessoa coletiva territorial n.º 506 676 065, com sede na Praça do Município, 2130-038 Benavente, representado neste ato pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Carlos António Pinto Coutinho, e
(Nome), nascido em, natural de, titular do cartão de cidadão n.º ... válido até com o número de contribuinte e o número de identificação da Segurança Social, e o/a seu/sua cônjuge, (Nome), nascida em natural de, titular do cartão de cidadão n.º ..., válido até ..., com o número de contribuinte e o número de identificação da Segurança Social ..., residentes em ..., freguesia de..., concelho de Benavente, adiante designado por beneficiário.
É celebrado o acordo de compromisso que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Tipologia dos apoios - artigo 5.º
Cláusula 2.ª
Apoios a conceder - artigo 6.º, 8.º e 9.º
Os apoios a conceder abrangem a área da ... (mencionar o nome) e destinam-se a colmatar ... (identificar especificamente o apoio).
Cláusula 3.ª
Prazo
Cláusula 4.ª
Condições da prestação do apoio - Artigo 10.º
Cláusula 5.ª
Obrigações
Feito em Benavente, a ... de ... de ..., em duplicado, valendo ambos os exemplares como originais. Depois de lido e explicado aos intervenientes irá ser rubricado e assinado pelas partes, que ficarão na posse de um exemplar.
Pelo Município de Benavente
O(s) beneficiário(s)
i)
ii)
312654285