- 1 -Os apoios a conceder, no âmbito do presente Regulamento, serão prestados através da celebração de um acordo entre o Município de Benavente e o respetivo beneficiário, do qual deverá constar a identificação das necessidades a colmatar, os apoios a conceder, o prazo, as condições da prestação do apoio e as obrigações assumidas pelo beneficiário, conforme Anexo VI.
- 2 -O incumprimento do referido acordo por motivos imputáveis ao beneficiário determina a cessação do apoio.
Artigo 15.º — Acordo de prestação do apoio
Vigente desde: 29/10/2019
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Em vigor desde 29/10/2019