A ponderação das candidaturas à concessão dos apoios na área da habitação é feita atendendo à respetiva ordem de entrada nos serviços municipais, ocorrendo a concessão de apoios até aos limites decorrentes da aplicação dos números 2 e 3 do artigo 4.º do pressente Regulamento.
Artigo 25.º — Critérios de hierarquização
Vigente desde: 29/10/2019
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Em vigor desde 29/10/2019