A concessão dos apoios sociais é deliberada pela Câmara Municipal, com base na listagem homologada.
Artigo 28.º — Concessão dos apoios
Vigente desde: 29/10/2019
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Em vigor desde 29/10/2019
A concessão dos apoios sociais é deliberada pela Câmara Municipal, com base na listagem homologada.
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