- 1 -O Gabinete Municipal de Proteção Civil (GMPC) encontra-se na dependência direta do Presidente da Câmara ou do Vereador com competência delegada.
- 2 -Ao Gabinete Municipal de Proteção Civil (GMPC), sem prejuízo do disposto na lei de Bases da Proteção Civil, compete a coordenação das operações de prevenção, socorro e assistência em situações de risco coletivo, catástrofe e calamidade pública.
- 3 -Quando a gravidade das situações e ameaça do bem público o justifiquem, podem ser colocados à disposição do GMPC todos, ou parte, dos meios afetos às diversas unidades orgânicas da Câmara Municipal.
- 4 -Além das competências previstas no número anterior, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 5 -O GMPC compete coordenar os serviços que hierarquicamente dele dependam;
- 6 -O GMPC elaborará ainda um Plano de Atividades autónomo e, anualmente um relatório da atividade desenvolvida.
Artigo 20.º — Gabinete Municipal de Proteção Civil
Vigente desde: 12/08/2022
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Em vigor desde 12/08/2022