Regulamento Orgânico da Câmara Municipal de Alcoutim
Objetivos
A estrutura orgânica da Câmara Municipal de Alcoutim é um instrumento de gestão destinado a prosseguir as suas atribuições com eficiência e eficácia, contribuindo para o desenvolvimento económico e social do Município e a melhoria da qualidade de vida dos munícipes.
Princípios Gerais de Organização
O Município de Alcoutim e os seus serviços prosseguem, nos termos e formas previstos na Lei, fins de interesse público municipal, tendo como missão primordial das suas atividades, o desenvolvimento social, cultural, económico e geográfico do concelho, de forma a proporcionar a melhoria das condições gerais dos seus munícipes, no respeito pelo património edificado, pelo ambiente e pelos legítimos interesses dos seus habitantes.
Princípios de funcionamento dos serviços
Superintendência e Descentralização de Decisões
Modelo da Estrutura orgânica
A organização interna dos serviços municipais adota o modelo de estrutura hierarquizada, representado no organograma constante do Anexo I.
Estrutura Interna
Unidades Orgânicas Flexíveis de 2.º Grau
Unidades Orgânicas Flexíveis de 3.º Grau
Subunidades Orgânicas
Competências Funcionais dos Chefes de Divisão
Competências Funcionais dos Chefes de Unidade
As competências funcionais dos Chefes de Unidade, serão definidas no Regulamento dos Cargos de Dirigentes de 3.º Grau.
Competências Funcionais dos Coordenadores de Núcleos, Encarregados e outros responsáveis dos Serviços
Gabinetes e Serviços
Gabinete de Apoio à Presidência e Vereação
Gabinete de Comunicação
Gabinete de Veterinária, Higiene e Segurança no Trabalho
Serviços afetos ao Gabinete de Veterinária, Higiene e Segurança no Trabalho
Serviços de Veterinária
1 - Compete ao SVet:
a) Na área da higiene, saúde e sanidade animal e do bem-estar animal:
i) Aplicar os Regulamentos de Saúde Animal, em conformidade com os diplomas legais em vigor (nacionais e comunitários);
ii) A direção e coordenação técnica do Espaço Animal, ou outros de natureza análogo Municipais;
iii) Responsabilidade pelo bem-estar e saúde animal dos animais da que se encontrem à guarda da Câmara Municipal:
iv) A coordenação técnica das ações de recolha e captura de animais, no âmbito da salvaguarda das condições de saúde e de bem-estar animal;
v) A execução das medidas de profilaxia médica e sanitária determinadas oficialmente pela Autoridade Sanitária Veterinária Nacional, quer em animais de companhia, quer em espécies de produção, incluindo as campanhas sanitárias de vacinação antirrábica e outras zoonoses e de identificação eletrónica de canídeos;
vi) A notificação de quarentenas de animais suspeitos e sequestros sanitários de animais agressores de pessoas e animais;
vii) A avaliação das condições de alojamento e de bem-estar dos animais de companhia e de animais de espécies de produção, entre outros;
viii) A avaliação/inspeção higiossanitária, das situações causadoras de Intranquilidade e insalubridade provocadas por animais;
ix) O controlo e fiscalização nas diferentes matérias relacionadas com animais, no âmbito da legislação aplicável;
x) O levantamento de autos de notícia e instauração de processos de contraordenação por infrações relacionadas com animais;
xi) A eutanásia de animais e controlo do destino dos respetivos cadáveres;
xii) Elaborar e remeter, nos prazos fixados, a informação relativa ao movimento nosocronológico dos animais;
xiii) O recenseamento de animais e de explorações agropecuárias, para efeitos de cadastro, na área do Município;
xiv) Colaborar na realização de Inquéritos Epidemiológicos, de interesse pecuário ou económico;
xv) Participar, com caráter obrigatório e vinculativo, nos processos de licenciamento e controlo de estabelecimentos comerciais para venda de animais e de alimentos para animais, bem como, de qualquer alojamento/hospedagem para animais de companhia (incluindo hotéis e centros de treino para animais) e dos Centros de Atendimento Médico Veterinários;
xvi) Emitir pareceres técnicos e controlo higiossanitário das condições das instalações e dos alojamentos de animais de espécies pecuárias, e avaliação dos seus reflexos sobre a saúde e o bem-estar dos animais, bem como, sobre a saúde e a tranquilidade pública;
xvii) A inspeção de animais vivos, para avaliação de doenças infetocontagiosos (microbianas e parasitárias) transmissíveis a outros animais e ao homem, e seus reflexos sobre a Saúde Pública;
xviii) A notificação de doenças de declaração obrigatória e tomada de medidas imediatas e urgentes de profilaxia, determinadas pela Autoridade Sanitária Veterinária Nacional, sempre que sejam detetados casos de doenças de caráter epizoótico;
xix) A emissão de Guias Sanitárias de Trânsito;
xx) A emissão de pareceres técnicos nos processos de Licenciamento de Veículos de Transporte de Animais Vivos de Espécies Pecuárias;
xxi) O controlo e fiscalização sanitária de feiras, mercados, exposições e concursos de animais;
xxii) O controlo oficial das condições higiossanitárias, de saúde e de bem-estar, dos animais alojados em Circos ou outros;
xxiii) Colaborar com outras entidades, no controlo, vigilância da proteção do meio ambiente e na proteção da fauna cinegética e selvagem ou em vias de extinção, nomeadamente no âmbito do programa "Antídoto Portugal";
xxiv) A execução de peritagens Médico Veterinárias, a solicitação das forças policiais e por determinação do Ministério Público ou por quaisquer outras Autoridades Judiciárias, quer na área da saúde, sanidade e bem-estar dos animais, quer na área da higiene e segurança da alimentação animal e humana e da saúde pública veterinária;
xxv) A promoção e execução de ações de formação, informação e vulgarização junto da população sobre matérias relacionadas com animais e com a proteção da saúde e do bem-estar animal, bem como, sobre a proteção da saúde e tranquilidade pública e salvaguarda da segurança de pessoas, animais e bens, e ainda, sobre a salvaguarda e defesa do meio ambiente e das espécies animais protegidas ou em vias de extinção;
xxvi) Colaborar, em articulação com outros serviços da Câmara Municipal, na elaboração de Regulamentos ou Posturas Municipais, na área da saúde e bem-estar animal e na área da higiene pública veterinária em matérias relacionadas com animais;
xxvii) Aquelas que se encontram previstas na Lei aplicável aos Veterinários Municipais.
b) Na área da saúde pública veterinária e da higiene e segurança alimentar:
i) A Inspeção Sanitária de carnes frescas em matadouros (normalmente de fraca capacidade), salas de desmancha, corte e desossa e em Entrepostos Frigoríficos (quando protocolado com as DRA's);
ii) A Inspeção Sanitária dos alimentos de origem animal comercializados em todas as feiras e mercados municipais e em todas as freguesias do respetivo Município;
iii) Inspeção higiossanitária dos alimentos e das instalações onde se manipulam alimentos, em Escolas do Ensino Pré-Escolar e Básico;
iv) A inspeção higiossanitária dos alimentos e das instalações de manipulação de alimentos em Cantinas, públicas e privadas;
v) A inspeção sanitária de animais para efeitos de "auto consumo" (ex. suínos);
vi) A inspeção higiossanitária de animais em Montarias e de "Peças de Caça Selvagem" (maiores e menores), excetuando, quando se destinam auto consumo;
vii) O licenciamento e controlo dos feirantes e vendedores ambulantes de alimentos de origem animal, nomeadamente em: quiosques, veículos, outras unidades amovíveis, bancas, entre outros;
viii) O controlo dos alimentos de origem animal expostos à venda em máquinas de venda automática;
ix) A execução de controlos veterinários no âmbito do comércio intracomunitário de produtos alimentares de origem animal;
x) O controlo e inspeção higiossanitária dos veículos e das condições de transporte de produtos alimentares de origem animal, na área do respetivo concelho, com ou sem a colaboração das Autoridades Policiais;
xi) O controlo da rotulagem dos géneros alimentícios de origem animal expostos à venda, nomeadamente quanto à Origem (ex. rotulagem do pescado e da carne) e quanto à proteção dos produtos com denominações de origem controladas ou indicações geográficas de produção;
xii) A participação nos processos de licenciamento e controlo dos estabelecimentos industriais (industrias do tipo 4) e comerciais (grossistas e retalhistas), com caráter obrigatório e vinculativo, e inspeção sanitária dos respetivos alimentos, onde se produzem, preparam, transformam, armazenam, transportam, vendam ou se coloquem de alguma forma à disposição do público consumidor;
xiii) Participação nos processos de licenciamento e controlo de estabelecimentos de fabrico para venda direta de produtos alimentares de origem animal (venda direta (ex. queijarias e salsicharias) e venda direta anexa a talhos;
xiv) Participação nos processos de licenciamento (não obrigatório) dos estabelecimentos de restauração e bebidas;
xv) O controlo e inspeção sanitária das estruturas e das condições de funcionamento dos estabelecimentos de restauração e bebidas;
xvi) Em colaboração com os Serviços de Saúde concelhios, participação em ações de formação, informação e vulgarização junto da população, das regras gerais e específicas de Higiene Pública Veterinária e de Higiene, Salubridade e Segurança Alimentar em toda a cadeia alimentar;
xvii) A execução de Peritagens Médico Veterinárias, a solicitação das forças policiais e por determinação do Ministério Público ou por quaisquer outras Autoridades Judiciárias, no âmbito da inspeção sanitária e do controlo da higiene e segurança dos alimentos de origem animal;
xviii) O levantamento de autos de notícia por infrações relacionadas com a higiene e segurança dos géneros alimentícios de origem animal;
xix) A colaboração na elaboração de Regulamentos ou Posturas Municipais, na área de Higiene e Segurança dos Alimentos de Origem Animal.
Serviços de Higiene e Segurança no Trabalho
Gabinete Municipal de Proteção Civil
Composição do Gabinete Municipal de Proteção Civil
Serviço de Proteção Civil
Serviço Técnico Florestal
Gabinete Jurídico e Contencioso
Gabinete de Promoção de Estilos de Vida Saudável
Gabinete de Auditoria e Métodos
Divisão de Administração e Finanças
Composição da Divisão de Administração e Finanças
Núcleo de Apoio à Divisão de Administração e Finanças
Núcleo dos Fundos Estruturais e de Investimento
Núcleo de Sistemas de Informação, Inovação e Modernização Administrativa
Núcleo de Recursos Humanos
Núcleo de Expediente, Arquivo e Apoio
Unidade Económico-Financeira
Composição da Unidade Económico-Financeira
Serviço de Contabilidade
Serviço de Gestão do Património
Serviço de Contratação Pública e Gestão de Stocks
Núcleo das Atividades Económicas
Núcleo de Tesouraria
Divisão de Obras, Planeamento e Gestão Urbanística, Equipamentos, Ambiente e Serviços Urbanos
Composição da Divisão de Obras, Planeamento e Gestão Urbanística, Equipamentos, Ambiente e Serviços Urbanos
Núcleo de Apoio Administrativo da DOPGU
Núcleo de Obras Municipais
Núcleo de Obras Particulares e Loteamentos Urbanos
Núcleo de Ordenamento do Território
Núcleo de Ambiente e energia
Núcleo de Fiscalização Municipal
Unidade de Serviços Operacionais, Equipamentos, Limpeza e Serviços Urbanos
Composição da Unidade de Serviços Operacionais, Equipamentos, Limpeza e Serviços Urbanos
Serviço de Apoio Administrativo de Equipamentos, Ambiente e Serviços Urbanos
Núcleo de Infraestruturas
Serviço de Obras Municipais por Administração Direta
Serviço de Conservação da Rede Viária e Edifícios Municipais
Serviço de Trânsito e Sinalização
Serviço de Carpintaria
Serviço de Serralharia
Núcleo de Limpeza e Serviços Urbanos
Serviço de Resíduos e Limpeza
Serviço de Espaços Verdes
Serviço de Águas e Saneamento
Serviço de Cemitério
Serviço de Eletricidade e Iluminação Pública
Núcleo de Oficinas, Transportes e Parque Auto
Serviço de Oficinas Auto
Serviço de Parque Auto
Serviço de Transportes
Unidade de Cultura, Património Cultural e Turismo
Composição da Unidade de Cultura, Património Cultural e Turismo
Serviço de Museu e Gestão Cultural
Serviço de Património Histórico e Cultural
Serviço de Biblioteca, Arquivo e Documentação
Serviço de Turismo
Núcleo de Juventude e Dinamização da Economia Local
Unidade de Ação Social, Saúde e Educação
Composição da Unidade de Ação Social, Saúde e Educação
Serviço de Educação
Serviço de Saúde
Serviço de Habitação
Serviço de Ação Social
Núcleo de Gestão do Agrupamento de Escolas
Afetação, distribuição e Mobilidade do Pessoal
Alteração ou extinção de unidades e subunidades orgânicas
Lacunas e omissões
As lacunas e omissões deste Regulamento serão resolvidas, nos termos gerais do direito, por deliberação da Câmara Municipal.
Norma revogatória
É revogado o anterior Regulamento Orgânico da Câmara Municipal de Alcoutim com o n.º 208/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 40, de 25 de fevereiro de 2022.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
(ver documento original)
315560557