- 1 -Ao SPC compete:
- a)Assegurar a pesquisa, análise, seleção e difusão da documentação com importância para a proteção civil;
- b)Divulgar a missão e estrutura do SPC;
- c)Recolher a informação pública emanada das comissões e gabinetes que integram a Proteção Civil destinada à divulgação pública relativa a medidas preventivas ou situações de catástrofe;
- d)Promover e incentivar ações de divulgação sobre proteção civil junto dos munícipes com vista à adoção de medidas de autoproteção;
- e)Indicar, na iminência de acidentes graves ou catástrofes, as orientações, medidas preventivas e procedimentos a ter pela população para fazer face à situação;
- f)Dar seguimento a outros procedimentos, por determinação do presidente da câmara municipal ou vereador com competências delegadas;
- g)Propor medidas de segurança face aos riscos inventariados;
- h)Colaborar na elaboração e execução de treinos e simulacros;
- i)Elaborar projetos de regulamentação de prevenção e segurança;
- j)Efetuar estudos técnicos, emitir pareceres e realizar vistorias no âmbito da segurança;
- k)Realizar ações de sensibilização para questões de segurança, preparando e organizando as populações face aos riscos e cenários previsíveis;
- l)Promover campanhas de informação sobre medidas preventivas, dirigidas a segmentos específicos da população alvo, ou sobre riscos específicos em cenários prováveis previamente definidos;
- m)Fomentar o voluntariado em proteção civil;
- n)Estudar as questões de que vier a ser incumbido, propondo as soluções que entenda mais adequadas;
- o)Acompanhar a elaboração e atualizar o plano municipal de emergência e os planos especiais, quando estes existam;
- p)Assegurar a funcionalidade e a eficácia da estrutura do SPC;
- q)Inventariar e atualizar permanentemente os registos dos meios e dos recursos existentes no concelho, com interesse para o SPC;
- r)Realizar estudos técnicos com vista à identificação, análise e consequências dos riscos naturais, tecnológicos e sociais que possam afetar o Município, em função da magnitude estimada e do local previsível da sua ocorrência, promovendo a sua cartografia, de modo a prevenir, quando possível, a sua manifestação e a avaliar e minimizar os efeitos das suas consequências previsíveis;
- s)Manter informação atualizada sobre acidentes graves e catástrofes ocorridas no Município, bem como sobre elementos relativos às condições de ocorrência, às medidas adotadas para fazer face às respetivas consequências e às conclusões sobre o êxito ou insucesso das ações empreendidas em cada caso;
- t)Planear o apoio logístico a prestar às vítimas e às forças de socorro em situação de emergência;
- u)Levantar, organizar e gerir os centros de alojamento a acionar em situação de emergência;
- v)Elaborar planos prévios de intervenção e preparar e propor a execução de exercícios e simulacros que contribuam para uma atuação eficaz de todas as entidades intervenientes nas ações de proteção civil;
- w)Estudar as questões de que vier a ser incumbido, propondo as soluções que considere mais adequadas;
- x)Executar as tarefas inerentes à receção, classificação e organização do arquivo dos documentos enviados ao SPC;
- y)Assegurar uma adequada circulação de documentos pelos diversos serviços e entidades envolvidas, diligenciando, em tempo, a divulgação das normas e orientações definidas;
- z)Promover a aquisição de equipamentos e materiais necessários ao funcionamento eficaz do SPC procedendo à sua distribuição, garantindo a sua correta manutenção e controlo;
- aa)Organizar e manter atualizado o inventário de bens móveis, de acordo com as regras definidas;
- bb)Assegurar o funcionamento das comunicações rádio/telefónicas do SPC;
- cc)Proceder a ações de prevenção, patrulhamento e vigilância permanentes em zonas sensíveis ou de risco na área territorial do concelho de Alcoutim;
- dd)Dar apoio logístico e de prevenção na realização de grandes eventos ou atividades que por si só possam representar risco para os participantes e população em geral;
- ee)Executar outras atribuições que lhe sejam superiormente cometidas em matéria de vigilância e proteção civil.
Artigo 22.º — Serviço de Proteção Civil
Vigente desde: 12/08/2022
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