- 1 -O Gabinete de Promoção de Estilos de Vida Saudável (GPEVS) encontra-se na dependência direta do Presidente da Câmara ou do Vereador com competência delegada.
- 2 -Ao GPEVS compete:
- a)Definir o Plano Estratégico de promoção de estilos de vida saudável a integrar no plano de atividades do Município;
- b)Organizar e superintender atividades saudáveis para as crianças, terceira idade, população deficiente ou outros grupos populacionais específicos;
- c)Fomentar o desenvolvimento de coletividades e associações desportivas e recreativas na área do Município;
- d)Desenvolver e fomentar o desporto e a recreação através do aproveitamento de espaços naturais;
- e)Analisar as carências em edifícios e equipamentos desportivos e propor a aquisição e substituição de equipamentos degradados assim como as necessárias ações de conservação dos edifícios;
- f)Dinamizar e apoiar projetos desportivos em parceria com associações e/ou instituições de cariz local, regional, nacional ou internacional;
- g)Coordenar o apoio ao desporto escolar;
- h)Desempenhar quaisquer outras tarefas, no âmbito das suas atribuições, que sejam superiormente ordenadas;
- i)Efetuar a gestão das instalações desportivas existentes;
- j)Gerir os recursos humanos afetos às instalações desportivas;
- k)Assegurar o funcionamento e limpeza de todas as instalações desportivas;
- l)Verificar regularmente as condições de funcionamento dos espaços de jogo e recreio públicos, onde se incluem os parques infantis.
- 3 -Incumbe-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, ou tarefas que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
- 4 -O GPEVS elaborará ainda um Plano de Atividades autónomo e, anualmente um relatório da atividade desenvolvida.
Artigo 25.º — Gabinete de Promoção de Estilos de Vida Saudável
Vigente desde: 12/08/2022
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Em vigor desde 12/08/2022