- 1 -O Gabinete de Auditoria e Métodos (GAM) encontra-se na dependência direta do Presidente da Câmara ou do Vereador com competência delegada.
- 2 -No âmbito das atribuições de auditoria interna e qualidade compete:
- a)Proceder às auditorias internas que forem determinadas pela Câmara Municipal ou pelo Presidente da Câmara;
- b)Acompanhar as auditorias externas, e colaborar na elaboração de contraditórios;
- c)Assegurar que as auditorias internas sejam planificadas, programadas, dirigidas e registadas de acordo com os procedimentos estabelecidos;
- d)Propor superiormente a designação de técnicos do Município para integrarem a equipa de auditoria sempre que a natureza ou especificidade da mesma o justifique, bem como o recurso a peritos ou auditores externos quando a complexidade técnica da auditoria o recomende;
- e)Assegurar, no âmbito da auditoria interna, a melhoria e a eficiência dos serviços municipais, o cumprimento das disposições legais e regulamentares nos procedimentos e a prossecução dos objetivos fixados, com vista à melhoria, à transparência e à excelência do desempenho das estruturas organizacionais;
- f)Propor iniciativas de divulgação dos conceitos e práticas da qualidade e ações de sensibilização junto dos trabalhadores do Município, zelando pela responsabilidade e transparência;
- g)Coordenar a implementação gradual da certificação dos serviços municipais;
- h)Conferir o mérito da aplicação das normas de controlo interno e de manuais de procedimentos, com vista à maximização da eficiência, eficácia e economicidade dos serviços prestados;
- i)Monitorizar a implementação das recomendações e das medidas corretivas constantes dos relatórios finais das auditorias;
- j)Executar as ações de auditoria incluídas no programa anual de auditoria e outras que lhe sejam atribuídas pelo executivo;
- k)Elaborar relatórios de acompanhamento da aplicação das recomendações e medidas corretivas propostas nos relatórios finais das auditorias;
- l)Controlar e monitorizar o Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas e elaboração do relatório anual sobre a execução do Plano;
- m)Velar pelo cumprimento da Norma de Controlo Interno pelos serviços municipais;
- n)Averiguar os fundamentos e avaliar o mérito das sugestões e reclamações apresentadas pelos munícipes sobre o funcionamento dos serviços municipais, propondo, se for caso disso, medidas tendentes a corrigir procedimentos julgados incorretos, ineficazes, ilegais ou violadores de direitos ou interesses legalmente protegidos;
- o)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
- 3 -No âmbito das atribuições de segurança da informação e privacidade de dados:
- a)Assegurar o cumprimento das políticas de privacidade e proteção de dados;
- b)Controlar e regular a conformidade do RGPD;
- c)Recolher informação para identificar atividades de tratamento;
- d)Promover as abordagens de Privacidade por Desenho e por Padrão;
- e)Assegurar a avaliação contínua da exposição aos riscos de violações de privacidade e mitigá-los com ações de melhoramento;
- f)Controlar o cumprimento de contratos escritos com subcontratantes;
- g)Promover formações de boas práticas para a proteção de dados;
- h)Prestar aconselhamento técnico aos órgãos de decisão do Município, quando tal lhe for solicitado, no que respeita à avaliação de impacto sobre a proteção de dados e controlar a sua realização;
- i)Assegurar o contacto com o titular de dados pessoais para esclarecimento de questões relativas ao tratamento dos seus dados pelo Município de Alcoutim;
- j)Assegurar o contacto com a autoridade de controlo (Comissão Nacional de Proteção de Dados - CNPD) sobre questões relacionadas com o tratamento, cooperando com esta entidade;
- k)Participar na tomada de decisões no que respeita a opções que impliquem o tratamento de dados pessoais;
- l)Definir e colaborar com as restantes Unidades Orgânicas na definição do Sistema de Gestão de Segurança e Informação (SGSI);
- m)Promover a avaliação contínua dos processos existentes por forma a efetuar sugestões de melhoria contínua respeitantes à segurança da informação e proteção de dados.
- 4 -Incumbe-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, ou tarefas que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
- 5 -O GAM elaborará ainda um Plano de Atividades autónomo e, anualmente um relatório da atividade desenvolvida.
Artigo 26.º — Gabinete de Auditoria e Métodos
Vigente desde: 12/08/2022
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Em vigor desde 12/08/2022