- 1 -Ao Serviço de Gestão do Património compete:
- a)Organizar e manter atualizado o inventário e cadastro de bens móveis do Município e respetivos ficheiros;
- b)Proceder à inscrição na matriz predial e ao registo na conservatória do registo predial de todos os bens imóveis do Município;
- c)Proceder ao registo de todos os bens, designadamente obras de arte, mobiliário e equipamento existente nos serviços, ou cedido pela Câmara a outros organismos;
- d)Garantir o controlo de todos os bens existentes nas instalações a cargo ou pertença do Município;
- e)Proceder à identificação, codificação, registo e controlo de movimentos de todos os bens patrimoniais do Município;
- f)Organizar, em relação a cada imóvel, um processo, com toda a documentação que a ele respeite, incluindo plantas, cópias de escrituras ou de sentenças de expropriação e demais documentos relativos aos atos, identificação e utilização do prédio;
- g)Efetuar participação de sinistros materiais e outras ocorrências à Companhia Seguradora;
- h)Gestão dos Seguros Municipais;
- i)Proceder ao registo do empréstimo de bens imóveis, quando superiormente autorizado e controlar o seu estado de conservação no momento da restituição;
- j)Executar as ações necessárias à administração corrente do património municipal e à sua conservação;
- k)Promover as diligências necessárias à obtenção, junto do Serviço de Finanças e Conservatória do Registo Predial, da documentação necessária para instruir os contratos de prédios a outorgar;
- l)Colaborar na prestação de informação às várias entidades externas, no âmbito deste serviço;
- m)Preparar todas as operações com vista à elaboração, na prestação de contas, dos documentos deste Serviço;
- n)Exercer as demais funções, no âmbito das suas atribuições, que forem cometidas por despacho dos superiores hierárquicos.
Artigo 37.º — Serviço de Gestão do Património
Vigente desde: 12/08/2022
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Em vigor desde 12/08/2022