- 1 -O Núcleo das Atividades Económicas (NAE) compete:
- a)Liquidar os impostos, taxas, licenças e outros rendimentos municipais cuja arrecadação não esteja a cargo de outra unidade orgânica;
- b)Conferir os mapas de cobrança das taxas do mercado municipal e feiras e emitir os respetivos documentos de receita;
- c)Emitir, conferir e registar os documentos de receita relativos a passes escolares, instalações desportivas e outras instalações municipais;
- d)Emitir os documentos de receita relativos às rendas de imóveis arrendados pelo Município;
- e)Expedir avisos e editais para pagamento de licenças, taxas e outros rendimentos;
- f)Satisfazer outras solicitações relacionadas com taxas e licenças;
- g)Formular propostas de atualização de taxas e licenças ou outras receitas legalmente previstas;
- h)Organizar os processos e emitir alvarás e licenças de táxis;
- i)Emitir licenças de espetáculos e divertimentos públicos ao ar livre;
- j)Registar e emitir licenças de exploração de máquinas de diversão;
- k)Proceder à emissão de certificados de residência dos cidadãos da União Europeia;
- l)Assegurar o atendimento mediado nas diversas plataformas existentes, designadamente, no Balcão do Espaço do Cidadão;
- m)Elaborar e manter atualizado o ficheiro de consumidores de água;
- n)Proceder aos tratamentos informáticos tendo em vista a emissão de faturas/recibos por empresa especializada, respeitantes a consumos de água, utilização de redes de saneamento e de recolha e tratamento de resíduos sólidos urbanos;
- o)Promover a leitura domiciliária dos consumos de água;
- p)Assegurar o atendimento dos consumidores e rececionar as reclamações com vista à sua resolução;
- q)Proceder ao registo informático de todas as operações;
- r)Organizar os processos de leitura e cobrança de água e realizar os contratos de consumos;
- s)Assegurar os procedimentos e demais ações referentes a águas, designadamente no que respeita a cortes, ligações e colocação de contadores;
- t)Manter atualizadas as contas correntes relativas a ligação de redes domésticas de águas e esgotos às respetivas redes públicas processando as guias para pagamento dos respetivos custos;
- u)Exercer e assegurar as demais competências que sejam atribuídas por lei, norma ou regulamento do Município no âmbito das respetivas áreas de atuação;
- v)Exercer as demais funções, no âmbito das suas atribuições, que forem cometidas por deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 39.º — Núcleo das Atividades Económicas
Vigente desde: 12/08/2022
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Em vigor desde 12/08/2022